RESUMO DAS NOVAS MEDIDAS DECRETADAS NA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA — 2021
ENTRADA EM VIGOR: 0 horas do dia 15 de Janeiro de 2021
DURAÇÃO: 21 dias
A — OBRIGAÇÕES
1. Passa a ser exigido o teste negativo a todos viajantes que entre e saiam de Moçambique, até mesmo os camionistas poderão ser sujeitos a fiscalização dos mesmos testes;
2. Viajar para fora do país exige do viajante que se conheçam convenientemente das regras para que não seja surpreendido nos portos e aeroportos;
3. Proibido pessoas com sintomas (tosses, gripes, febres, etc.) não se devem fazer presente no público;
B — RESTRIÇÕES NO COMÉRCIO
1. Restringir o horário dos restaurantes e casas de pasto entre as 6 horas e 20 horas de segunda-feira a sexta-feira, e 6 horas e 15 horas nos finais de semana (sábado e domingo). Os restaurantes devem fomentar a rotatividade de clientes que ocupam as mesas por muito tempo;
2. Suspensas de atribuição de licenças de porta aberta. Proibida a emissão de novas licenças e mantém-se em vigor as licenças anteriormente emitidas;
3. Restringido todo tipo de comércio não especialmente regulado, durante o Estado de Calamidade até ao máximo das 18 horas, salvo os que mereceram regulamentação especial no presente conjunto de medidas;
C — ENCERRAMENTOS
1. Encerradas todas as barracas de venda (não exclusiva) de bebidas alcoólicas, bares, discotecas, casas de jogos e outras casas similares de venda de bebidas alcoólicas por natureza;
2. Os bottlestores ficarão abertos apenas das 8h às 13 horas, com obrigatoriedade de encerramento aos Domingos, sendo ainda proibido o consumo de álcool no local nem nos respectivos quintais;
D — DESPORTOS E ACTIVIDADES CULTURAIS. SUSPENSÕES
1. Suspensas actividades culturais nos cinemas, teatros, museus, galerias, e outros locais conexos;
2. Suspensas actividades de ginásios, piscinas públicas, praias e outros locais de aglomeração pública;
3. Interdita a realização de campeonatos nacionais com a presença do público;
4. Mantem-se autorizados os treinos das selecções, tenis, natação, tiro, vela. Canoagem e outros;
E — FESTA, EVENTOS E FUNERAIS
1. Os eventos privados devem ter o máximo de 30 participantes em locais fechados e fechados ou 50 pessoas em espaços manifestamente abertos;
2. Eventos privados do tipo Casamentos e aniversários não pode ir para além das 20 horas;
3. Outras medidas: Cultos, Conferências e Reuniões desde que não excedam 50 pessoas e não interessa o tamanho ou a capacidade dos respectivos lugares;
4. As cerimônias fúnebres (funerais e enterros) não podem ter mais de 20 pessoas. Assim como os cumprimentos nos momentos pós Cerimonia (o Chá) igualmente não pode exceder mais de 20 pessoas;
F - PRAIAS E PISCINAS
Interdito o nado, uso e diversão nas praias, excepcionalmemte mantendo-se permitido o uso dos passeio de pedestres (pode-se usar os calçadões) , contudo sem aglomerações.
G — DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
1. A realização do cadastro devem ser por via não-presencial;
2. Os Documentos caducados durante a decretação das presenthes medidas, valem até o dia 31 de Maio de 2021;
3. Aconselha-se a retoma do teletrabalho;
4. Todas medidas fixadas no âmbito do Decreto Ministerial n. 110/2020, mantém-se em vigor desde que não contrariem as presentes medidas.
Após o comunicado do PR moçambicano, recomenda-se o uso correto da máscara, a lavagem das mãos e do distanciamento social mínimo de 1.5 metros para conter a propagação do vírus no país. Visto que nos últimos dias o país conheceu um aumento exponencial de casos de covid19, assim como o número de óbitos e internamentos em massa. O que poderá nos levar uma situação catástrofica e um possível colapso do sistema nacional de saúde.
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